Força das provas
Casos ordenados pela força das provas no próprio raciocínio do tribunal - apenas para casos já decididos. Isto reflete as conclusões do próprio tribunal, não a nossa avaliação de culpa ou inocência.
Provas limitadas
O tribunal chegou ao veredito com provas limitadas, indiretas ou contestadas - por exemplo, o depoimento de uma única pessoa, ou provas seriamente contestadas pela defesa.
50/50
As provas eram divididas - argumentos relevantes de ambos os lados, com o tribunal a ponderar versões ou interpretações conflituantes antes de decidir.
Provas esmagadoras
O veredito do tribunal baseou-se em provas sólidas, múltiplas e largamente incontestadas - por exemplo, provas forenses, imagens de vídeo ou uma confissão corroborada por outras provas.




